segunda-feira, 8 de junho de 2009

Alfândega

Você viajou a outro país e ao retornar ao Brasil, inevitavelmente tem de se lidar com os limites de compra da Alfândega (ou Aduana) brasileira. Ainda no avião, antes do desembarque em solo nacional será solicitado o preenchimento de formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada.

Esses limites, para quem viaja de avião, são estabelecidos como US$500,00 para os objetos não isentos adquiridos no exterior, e mais US$500,00 para todos os objetos adquiridos nas lojas Duty Free do aeroporto de destino, em um total de US$1.000,00 de entrada de objetos que são isentos de tarifação.

A soma de tudo que for comprado nas lojas Duty Free no Brasil quando do embarque para o exterior, todos os objetos adquidos nas lojas Duty Free no exterior, e todos os objetos comprados em qualquer forma de comercio nos países visitados integram a cota única de US$500,00 de importação livres de imposto, exceto os artigos isentos.

São considerados artigos isentos pelas autoridades brasileiras roupas, calçados, artigos de uso pessoal, periódicos e publicações, cujos valores não são contabilizados para compor o total a ser comparado ao limite de isenção de US$500,00.

Caso o total de bens adquiridos no exterior exceda a US$500,00 esses deverão ser declarados no formulário alfandegário de entrada. Sobre o valor que exceder US$500,00 deverá ser pago um imposto equivalente a 50% do valor.

Caso não sejam apresentadas notas ficais comprovando o valor, este será calculado pelas autoridades brasileiras. Caso o viajante tente ingressar no Brasil sem declarar que excedeu o limite de isenção, e for pego pela autoridade brasileira pagará além do imposto correspondente a 50% do valor dos objetos mais uma multa de 50%, totalizando 100% sobre o valor a ingressar no país.

Os produtos adquiridos nas lojas Duty Free após o desembarque, e antes de passagem pela fiscalização aduaneira não são contabilizados nas cota de isenção, e tem seu limite independente desta, de mais US$500,00.